EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA __ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA - PR.
Agravante: EMPRESA Y
Agravado: PEDRO SAURO
Autos RT n. 22222/09
EMPRESA Y, já qualificado nos autos em epigrafe, em que contende com PEDRO SAURO, também qualificado, por seu advogado abaixo assinado, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 893, IV e 897, alínea “b” da CLT, interpor:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
contra o despacho que denegou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pelo ora Agravante, requerendo-se a remessa do presente agravo para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com as inclusas razões de recurso em anexo.
Encontra-se presentes as seguines peças do translado, conforme exige o art. 897, § 5º da CLT:
· cópia da decisão agravada,
· Cópia da certidão da respectiva intimação;
· Cópia das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
· Cópia da petição inicial;
· Cópia da contestação;
· Cópia da decisão originária;
· Cópia do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar;
· Cópia da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7º do art. 899 desta Consolidação.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, requer o recbimento do agravo de instrumento, bemcomo a retratação deste douto Juízo, caso não seja este o entendiemnto, requer a intimação do agravado para apresenatr a contraminuta e as contrarrazoes ao RO, nos moldes do art. 897, § 6º da CLT, e a posteriro remessa ao Egregio Tribunal Regional do Trabalho.
Termos em que
Pede deferimento
Curitiba, 19 de Maio de 2011.
ADVOGADO
OAB/PR ...
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Colenda Turma, Eméritos julgadores:
O douto julgador de primeiro grau denegou seguimento ao Recurso Ordinário interposto, sob a alegação de restar configurada a deserção. O agravante efetuou o depósito recursal, depositando o valor de R$..., conforme comprovante anexo. (doc.1)
O despacho não merece ser mantido, pois nota-se que o deposito recursal foi efetuado, o que viabilizar a subida do Recurso Ordinário à superior instância. Ressalte-se que o deposoto fora feito, tão logo o agravante teve ciência do despacho denegatório, conforme comprovante anexo. (doc. 2)
Faz-se portanto necessária a reforma da decisão de 1º grau, de modo a determinar-se o seguimento do recurso ordinário.
O texto constitucional garante ao litigante não somente o princípio do contraditório, mas também o direito ao recurso. Dispõe o art. 5º, LV "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a elas inerentes". Portanto, em virtude da atual Carta Magna garantir a ampla defesa, compreendem-se também os meios e os recursos a elas inerentes.
Dianto do cumprimento de todos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário, reuqer o provimentro do agraco de instrumento.
REQUERIMENTOS FINAIS
Ante o exposto, requer o conheciemnto do presente agravo, bem como seu provimento, determinando o recebimento e o processamento do Recurso Ordinário.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Curitiba, 19 de Maio de 2011
Advogado
OAB/..., nº...
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